Maca Peruana em Cápsulas é Permitida no Brasil? Entendimento Oficial da Anvisa

Sumário

Referências oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que evidenciam o entendimento regulatório vigente quanto à comercialização de produtos à base de maca peruana, especialmente na forma de cápsulas, no Brasil.

Suspensão de propagandas irregulares – Maca Peruana

A Anvisa publicou comunicado oficial informando a suspensão de propagandas de produtos à base de maca peruana que atribuíssem propriedades terapêuticas ou funcionais sem autorização da Agência, por ausência de comprovação científica e enquadramento regulatório adequado.

Link oficial – Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2018/propagandas-irregulares-de-maca-peruana-sao-suspensas

Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e reflete o entendimento da Anvisa de que produtos com maca peruana não podem veicular alegações terapêuticas ou funcionais, tampouco ser comercializados fora do marco regulatório aplicável.

Proibição de suplementos alimentares irregulares contendo maca peruana

Em ações de fiscalização sanitária mais recentes, a Anvisa determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de suplementos alimentares irregulares, incluindo produtos formulados com maca peruana, em razão de:

  • Ausência de regularização sanitária;
  • Utilização de ingredientes não autorizados para a categoria de suplementos alimentares; e
  • Descumprimento da legislação sanitária vigente.

Exemplo de publicação oficial – Anvisa (2025): https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/suplementos-da-ervas-brasillis-produtos-naturais-estao-proibidos

Entendimento regulatório aplicável

À luz da legislação brasileira de suplementos alimentares (RDC nº 243/2018 e normas correlatas):

  • Ingredientes vegetais só podem ser utilizados se estiverem expressamente autorizados ou devidamente regularizados junto à Anvisa;
  • Produtos contendo ingredientes não previstos nas listas positivas ou sem avaliação prévia não podem ser comercializados legalmente;
  • A maca peruana não possui autorização específica como ingrediente para suplementos alimentares na forma de cápsulas, o que fundamenta as ações de fiscalização, suspensão e proibição observadas.

Dessa forma, embora não exista uma “lista de proibição nominal” específica para a maca peruana, o conjunto de atos oficiais da Anvisa deixa claro que a comercialização de maca peruana em cápsulas não é permitida no Brasil, na ausência de autorização sanitária específica, estando sujeita a medidas de fiscalização, suspensão e proibição.

 

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn